Empresas podem regularizar dívidas tributárias por meio do programa Litígio Zero.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
O que é o Programa Litígio Zero?
Utilize o benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal. Não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero.
O prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.
Para isso, o interessado precisará abrir o processo para permitir a retificação (correção) das declarações de imposto de renda (DIRPF) ou ITR que estiverem em malha fiscal. Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso.
Quem pode utilizar este serviço?
O benefício vale somente para contribuintes que tenham recebido intimação fiscal até o dia 12 de janeiro e antes do auto de infração ou notificação de lançamento.
O programa Litígio Zero é destinado para pessoas físicas ou jurídicas que possuam declarações em malha fiscal ou estejam sob procedimento fiscal.
Fonte e mais informações, acesse Gov.BR



